Movimento 51│

Brevíssima biografia.

 Génese:

Tome-se como data de nascimento oficial do M51 o dia 29.09.2013, com surpreendentes e promissores resultados nas urnas das autárquicas desse ano, no concelho de Ponte de Lima. Acrescente-se o dia 14.04.2014 para assinalar a formalização da Associação Movimento 51, por via do respetivo e requerido assento notarial. Sublinhe-se a, desde então, constante atuação reivindicativa deste Movimento, baseada num trabalho informado, refletido, debatido, altruísta e de proximidade em prol da comunidade onde se insere, quaisquer que tenham sido as áreas de intervenção reconhecidas. Movimento quer dizer isso mesmo: Ação!

Dê-se um pequeno passo atrás para incluir os três pilares que estiveram na génese desta iniciativa de um grupo de cidadãos livres e independentes: o exercício dos princípios democráticos de uma cidadania ativa, através da participação cívica e da abertura à sociedade civil, sob o lema «Do povo, pelo povo, para o povo», máxima extraída do famoso discurso de Abraham Lincoln, proferido em 1863.

 Evolução:

Movimento de cidadãos livres e independentes passou, portanto, a Associação e pretende agora consubstanciar-se em PartidoPartido M51.

 Porquê? e Porquê 51?

Recapitule-se, em primeiro lugar, o teor do n.º 1 do artigo 51.º da Constituição da República Portuguesa:

  1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações ou partidos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.                                         
  2. Ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político nem ser privado do exercício de qualquer direito por estar ou deixar de estar inscrito em algum partido legalmente constituído. [sublinhado nosso]

Porém, paradoxalmente, a mesma Constituição da República Portuguesa esclarece mais adiante, no n.º 1 do seu artigo 151.º, que

· As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, [sublinhado nosso] isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

 Ora,

Se apenas os partidos políticos podem apresentar candidaturas, e, estando este grupo de cidadãos cientes da importância e contributo do M51 para a livre formação e tribuna do pluralismo de expressão da vontade popular assim como para a organização do poder político, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política, este Movimento de Cidadania pretende constituir-se em forma partidária, com a denominação de “Movimento 51” e com a sigla “M51“, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 15.º, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 25 de Agosto.

 Por isso,

Foi no dia 1 de Dezembro de 2018, dia da Restauração da Independência, a apresentação nacional do M51 se constituir como partido.